LEI Nº 2.859, DE 23 DE MARÇO DE 1963
CRIA O MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES, DESMEMBRADO DO DE
PENDÊNCIAS
O GIVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - É criado o
município de alto do rodrigues, desmembrado do seu território de PENDÊNCIAS, como como sede a vila de
igual nome, que eleva á categoria de cidade, cujo Termo Judiciário ora também criado
passa a pertencer a Comarca de MACAU.
Art.2º - São os seguintes limites do novo Município
- Ao Note, com o
município de Pendências, através da propriedade “Boa Cristal”, do Sr. MANOEL
BERTULEZIA DO NASCIMENTO, - daí partido na direção sul, até o limite Sul,
da propriedade do Senhor RODÃO LINHARES, seguindo em direção dos limites
da propriedade “MONTE BELO”, pertencentes aos herdeiros de EMÍDIO AVELINO,
a propriedade “CARNAFISTILA”, do Senhor MANOEL JÁCOME, até encontrar a linha
milite de AREIA BRACA, ao leste com o município de Pendências, ao Oeste, com o
meio do rio “açude”, obedecendo aos limites
Ar. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros)
destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município,
constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no
corrente exercício.
Art. 3º - O novo Município será administrado por um Prefeito de
livre nomeação do Governador do Estado.
Art. 4º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da
Esperança, em Natal, 28 de março de 1963,
75º da República.
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| ALUÍZIO ALVES, MAIOR CRIADOR DE MUNICÍPIOS POTIGUARES |
ALUÍZIO ALVES
JOCELIN VILAR DE MELO
ÂNGELO JOSÉ VARELA
FONTE –
DIÁRIO OFICIAL Nº 301, DO DIA 29 DE MARÇO DE 1963 (SEXTA-FEIRA)


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